vivianiveloso.com.br/Áreas de atuação/Compliance Empresarial — LGPD, ISO 37001 e Governança
Área de atuação

Compliance não é checklist —
é estrutura de governança.

Conteúdo informativo sobre compliance empresarial integrado: LGPD, programa antissuborno (ISO 37001), canal de denúncias e governança. Implementação técnica e jurídica para empresas que precisam estruturar — ou comprovar — sua maturidade.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Mapa de risco compliance da sua empresa

Pergunta 1/5

Fundamentação legal

Compliance é amparado por múltiplas normas

Compliance integrado articula diferentes regimes regulatórios. Saber quais normas se aplicam à sua empresa é o primeiro passo.

Lei 13.709/2018 (LGPD)
Proteção de dados pessoais

Regula coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Aplica-se a empresas de qualquer porte que tratem dados de pessoas físicas no Brasil.

Lei 12.846/2013 + ISO 37001
Anticorrupção / Antissuborno

Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. ISO 37001 é a norma técnica internacional de programa antissuborno.

Decreto 11.129/2022
Programa de Integridade

Regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece os elementos mínimos de um programa de integridade efetivo. Crítico para empresas com cliente público.

Lei 14.457/2022
Canal de denúncia obrigatório

Empresas com 10+ colaboradores devem ter mecanismo formal para denúncias de assédio. Integra-se ao programa de compliance.

Casos comuns

Situações que demandam compliance estruturado

Lista informativa. Cada empresa tem realidade específica. A análise individual é o primeiro passo de qualquer adequação.

01

Empresa em processo de aquisição (M&A)

Diligência do comprador costuma exigir LGPD, programa antissuborno e canal de denúncias documentados. Adequação prévia evita desconto no valuation.

Ref. Lei 13.709 · Lei 12.846
02

Empresa em licitação federal

Programas de integridade e ISO 37001 são exigidos em licitações de grande porte. Sem programa documentado, a empresa fica fora.

Ref. Decreto 11.129/2022
03

Empresa após denúncia anônima

Recebimento de denúncia anônima (interna ou externa) demanda apuração técnica e, frequentemente, fortalecimento estrutural do programa de compliance.

Ref. Lei 14.457/2022
04

Healthtech / Fintech em escalada

Setores com dados sensíveis (saúde, financeiro) têm exigência regulatória elevada. ANPD prioriza fiscalização nesses setores em 2026.

Ref. LGPD + RN ANS + Bacen
Caminhos previstos em lei

Caminhos de adequação

A implementação de compliance pode ser modular ou integrada. A escolha depende do tamanho da empresa, das exigências externas e do grau de maturidade atual.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Diagnóstico inicial
Análise documental e entrevistas. Mapeia gaps em LGPD, antissuborno e canal de denúncias.
Avaliativa
Honorário fixo
Diagnóstica
LGPD modular
Implementação focada em proteção de dados. Política, mapeamento de tratamento, DPIA, contratos com operadores.
Especializada
Honorário fixo
Documental
Programa de Integridade
Implementação de programa antissuborno conforme Decreto 11.129/2022. Inclui código de conduta, treinamentos, due diligence de terceiros.
Estruturada
Honorário em contrato
Estrutural
Compliance Integrado
Programa completo articulando LGPD, antissuborno, canal de denúncias e governança. Para empresas que precisam comprovar maturidade global.
Programa
Retainer
Sustentação

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos uma adequação

Sem prazos absolutos. A adequação real depende do estado atual da empresa, do engajamento da liderança e da complexidade dos processos.

i.

Análise documental e entrevistas

Leitura de políticas existentes, contratos, fluxos de tratamento de dados, organograma. Entrevistas com áreas críticas (TI, RH, Comercial, Jurídico).

ii.

Reunião explicativa

Apresentação dos gaps identificados, escopo da adequação proposta e estimativa de esforço. Sem cobrança nesta etapa preliminar.

iii.

Definição da estratégia

Plano de adequação por fases, com cronograma, responsáveis e marcos. Honorários acordados em contrato escrito.

iv.

Implementação acompanhada

Condução técnica documental, treinamentos e implantação operacional, com prestação de contas periódica.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em compliance empresarial integrado e proteção de dados, atendendo empresas em processo de adequação regulatória ou de governança.

A prática combina análise documental técnica, entrevistas estruturadas com áreas críticas e condução metodológica da implantação — administrativa, contratual e formativa.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Inscrição OABSP, nº 262.546
Atuação em compliance empresarial — lgpd, iso 37001 e governançadesde 2005
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

Quais empresas precisam de compliance?

LGPD aplica-se a qualquer empresa que trate dados pessoais (praticamente todas). Programa antissuborno é exigido para empresas com cliente público ou em licitações. Canal de denúncia é obrigatório para empresas com 10+ colaboradores.

Qual a diferença entre compliance modular e integrado?

Modular: implementação focada em uma área (ex: só LGPD). Integrado: programa que articula LGPD + antissuborno + canal de denúncia + governança em estrutura única, mais robusta para empresas em crescimento ou em processos de M&A.

Quanto tempo leva uma implementação?

Não há prazo único. LGPD modular: 30-90 dias. Programa de Integridade: 60-180 dias. Compliance integrado: 90-270 dias. Cada caso é avaliado após diagnóstico inicial.

A empresa precisa contratar DPO?

A LGPD exige Encarregado de Dados (DPO). Pode ser interno ou externo. A escolha depende do porte e do volume de tratamento. A análise é parte do diagnóstico inicial.

Como é definido o honorário?

Honorários são acordados em contrato escrito após o diagnóstico inicial, observando complexidade, escopo e Tabelas de Honorários da OAB. Programa contínuo pode ser estruturado em retainer.

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Não envie cópias de exames, laudos ou contratos neste primeiro contato. A documentação é solicitada após a reunião preliminar.

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